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No Jardim Apurá, prédios prontos e nada de sinal das contrapartidas de interesse social (CEI, EMEF , EMEF, CRAS, GCM, POSTO DE SAÚDE) IMPLANTAÇÃO DO PARQUE DOS BÚFALOS

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Chama atenção a agilidade com que o empreendimento se instalou e modificou o local, bem como o ritmo acelerado das obras já finalizadas. Considera-se ambientalmente inviável o empreendimento da maneira como foi apresentado, ao arrepio da Legislação Ambiental e Urbanística, conforme pode ser verificado no tópico correspondente aos aspectos legais. Sua aceitação implicaria na consolidação, ou fomento, ao tipo de ocupação irracional que infelizmente ocorre nas Áreas de Proteção aos Mananciais, o que configura ameaça aos recursos naturais protegidos na região, sobretudo aos recursos hídricos

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Diante desse cenário, a providência urgente e necessária é reverter a ocupação irracional nas Áreas de Proteção aos Mananciais, bem como restaurar a cobertura vegetal nativa, importantíssima como habitat para fauna ameaçada remanescente. O projeto, na configuração em que se apresenta, além de não estar alinhado com o bojo do próprio Plano Diretor, e com os nobres objetivos relacionados ao direito fundamental de moradia/habitação, em convergência com o ambiente ecologicamente equilibrado, serve principalmente ao ganho imobiliário, em prejuízo do ambiente natural e social.

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A única medida que cabe é a rearquitetura do projeto, respeitando-se a natureza e os elementos naturais remanescentes, em especial as vulnerabilidades ambientais e faixas de proteção correspondentes, bem como se respeitando o passivo ambiental e o diagnóstico que considera a população impactada, não somente pelas obras, mas pela perda de uma área de lazer com tais dimensões.

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Deve-se exigir um projeto participativo que contemple os passivos ambientais e sua adequada compensação, que respeite integralmente a natureza e os elementos naturais remanescentes, bem como as vulnerabilidades ambientais existentes e suas respectivas faixas de proteção, com dimensões amparadas por critérios técnico-científicos e constitucionais.

 nascentes desconsideradas pelo empreededor

A escassez hídrica, e o fato de se tratar de área de proteção aos mananciais, enfatiza a necessidade de rigor.

A área requer atenção incisiva do poder público no sentido de se impor a necessidade de proteção aos interesses difusos e coletivos relacionados à matéria ambiental, principalmente se considerando a época de escassez hídrica em que nos encontramos, justamente e em grande parte por ingerência e omissão por parte do poder público, também no que se refere à conservação do ambiente importante aos recursos hídricos, mas não somente a eles, pois possui importância intrínseca à biodiversidade vegetal que representa por si só, servindo ainda de habitat para fauna, e como estabilizador climático.

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 O redimensionamento do projeto em função do parque e da manutenção de todas as árvores e fragmentos oferecerá menos unidades, no entanto, isto também amortizará o impacto, tanto das obras quanto da utilização ou operação, uma vez que a pressão exercida pela população ocupante será menor. Deve-se cercar as APPs como o RAP indica, porém faltou discriminar o cercamento, que deve ser do tipo gradil para parque.

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Atualmente predomina uma linha que desvirtua o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de melhoria ambiental, redefinindo-o sob o prestados de forma efetiva por parques sem compromisso ecológico, meros bosques, praças, canteiros ajardinados, etc., a despeito de sua importância relativa intrínseca.

parque sem agua não tem vida