Parque dos bufalos

Parecer a favor do Parque dos Búfalos.

Escrito pelo Professor Emérito da USP Candido Malta Filho, Arquiteto e Urbanista

Descrição da área e índices de área verde apresentados nos distritos de Pedreira e Cidade Ademar da Subprefeitura de Cidade Ademar. A área na qual se pretende implantar o Parque dos Búfalos se apresenta com área de 832.351,16 m2 e se situa em uma península da Represa Billings ao sul da Cidade de São Paulo. Encontra-se situada na Subprefeitura de Cidade Ademar que é constituída de dois Distritos: Pedreira e Cidade Ademar. A área do possível Parque dos Búfalos especificamente se encontra no Distrito de Pedreira. O primeiro Distrito, o de Pedreira se apresenta com uma população de 144.317 mil habitantes para 2010 e o segundo distrito , Cidade Ademar que da nome a subprefeitura se apresentava em 2010 com 266.281 habitantes .Os índices de área verde por habitante por distrito, segundo os indicadores da Rede Nossa São Paulo no caso da Cidade Ademar foram  considerados em conjunto os dois distritos por habitante tanto para o Distrito de Pedreira como para o Distrito de Cidade Ademar resultando 0,62 m2 por habitante para os 410.000 habitantes. Isso significa um dos índices mais baixos de verde por habitante da Cidade de São Paulo. Na verdade a Cidade Ademar ocupa o ante penúltimo lugar em um ranking estabelecido pela Rede Nossa São Paulo. Conforme se pode observar pela Tabela

areas verdes

 

Haverá uma substancial melhoria dos índices de área verde por habitante se a área pensada inicialmente pela Prefeitura para a criação do Parque dos Búfalos for na integra transformada em Parque. Ora esse índice pode ser melhorado substancialmente se for agregada a área verde representada pela antiga fazenda onde se criavam búfalos da qual se originou na memória popular a ideia de denominar o futuro parque de Parque dos Búfalos. Os moradores dos loteamentos vizinhos com moradias distantes até 1 quilômetro ou mil metros , serão os mais beneficiados. São eles os loteamentos Santa Amélia, Jardim Apura, Parque Dorotéia e Jardim Santa Terezinha. Destacamos o Jardim Apura pois ele somente apresenta-se com 70 mil habitantes segundo estimativas recentes. Se os índices foram considerados por subprefeitura da Cidade Ademar como faz a Rede Nossa São Paulo, a melhoria para os Distritos de Pedreira e Cidade Ademar considerados conjuntamente é considerável em relação ao existente , passando de 0,62 para 2,02 m2. Esta é o novo índice se entendemos que o Parque dos Búfalos atenderá todo a subprefeitura de Cidade Ademar. No entanto os 832 mil metros quadrados divididos pelos 410 mil habitantes significará apenas um índice de 2,02 m2 por habitante. Ainda muito pouco se levarmos em conta o índice preconizado pela ONU é de 12 m2 por habitante.

Se mais gente ali morar como o projeto Residencial Espanha prevê com 14 mil habitantes adicionais e a área for diminuída para 550 mil m2 o índice irá baixar de 2.02 para 1,39 m2 por habitante. Mais loteamentos mais distantes também serão beneficiados devido a facilidade de acesso propiciada pela Estrada do Alvarenga que margeando a Represa Billings adentra essa área de manancial na direção sudeste até depois de 10 km cruzar com a Rodovia dos Imigrantes. Se entendermos que o tempo para o seu acesso deve ser no 1 máximo de meia hora e a velocidade média do transporte coletivo é de 20 km por hora em meia hora se percorrerá 10 quilômetros. Se essa distância é a máxima que a maioria aceita percorrer para acessar um Parque Regional, a área beneficiada será aproximadamente será de aproximadamente 30 km2. Se a densidade bruta é de 100 habitantes por hectare e temos 30 vezes 100 hectares serão 3000 hectares vezes 100 ou seja 300.000 habitantes. O raio de influência vai desde a avenida Cupecê até onde a Estrada do Alvarenga na margem direita da Billings , cruza com a Rodovia dos Imigrantes.

Se ficamos com uma conceituação que valoriza mais a divisão administrativa por Subprefeitura e a de Cidade Ademar como sendo a área regional a ser considerada, a distância máxima a ser percorrida será de apenas 3 km para cada lado do futuro parque no interior da Subprefeitura. E a população atendida será de 410 mil habitantes. Essa é uma definição de politica pública a ser feita que preconizamos.dados demograficos

Desse modo esse Parque não será apenas um Parque de Vizinhança. Constituirá também um Parque Regional em qualquer dos dois conceitos que se utilize. Essa conceituação abandonada sem explicações no passado pela Prefeitura de São Paulo, deve ser retomada. Como estamos vendo ela é útil para entendermos o papel de cada tipo de Parque de lazer e recreação.

Também a extensão de reservas ecológicas, que também podem ser chamados de Parques, se diferenciam conforme sua topografia, tipo de vegetação e fauna e extensão oferecida, pois a biodiversidade depende desses fatores ganhando em diversidade de modo geral com a maior dimensão ao essa maior dimensão oferecer condições naturais para abrigar uma maior variedade de espécies. Da flora e fauna. Os Parques de Lazer e Recreação conforme a extensão que oferecem também se prestam a variadas atividades com o a uma certa biodiversidade. O futuro Parque dos Búfalos já é utilizado por exemplo por atividade de parapentes, cujo voo se inicia no topo da topografia para seus utilizadores aterrissarem na sua parte baixa. Isso significa uma diferença de altura entre base e topo significativa. Nessa topografia ondulada se originam cerca de 20 nascentes que constituem um bem ambiental muito valioso, raro no tecido urbano, em uma cidade que vai tudo impermeabilizando com a urbanização. Desse modo, justamente pelo fato que temos de combinar área construída com áreas naturais verdes como preconiza o denominado Plano Diretor é que devemos preservar na integra a área da Fazenda dos Búfalos na qual um número grande de moradores do entorno e da região a serem por ele beneficiados, pretende que se implante um Parque, como Prefeitura originalmente havia se colocado de acordo. São moradores que se beneficiaram de uma legislação de proteção aos mananciais que possibilitou a implantação de seus bairros de moradia. Mas são sabedores que deve haver um limite para essa ocupação de modo a que a poluição difusa originada da urbanização, não controlável e eliminada pelos esgotos mesmo que tratados 100%, não polua os mananciais a ponto de sua perda pela intoxicação crescente por materiais cancerígenos das aguas represadas, que associa assoreamento com aumento da produção difusa na medida mesma da urbanização aumentada. Um monitoramento dessa intoxicação crescente deve exigida das autoridades de modo a permitir ser acompanhada pela sociedade civil preocupada com a possível perda futura dos mananciais da Billings e Guarapiranga os dois mananciais mais estratégicos da região metropolitana. Agora mesmo, diante da crescente escassez de agua potável face a seca 2 que estamos atravessando neste ano de 2014, as chuvas caídas com maior frequência logo depois das nuvens ultrapassarem a Serra do Mar faz com que elas se apresentem como salvadoras de uma situação critica, pois suas reservas não estão caindo na mesma velocidade dos demais sistemas segundo noticia a imprensa. Não houvesse alternativa de localização de Habitações Populares subsidiadas pelo Poder Publico na região metropolitana fora de regiões protegidas de mananciais , teríamos que cotejar o que é mais importante: se oferecer moradias com perda de mananciais ou vice versa manter a agua produzida por esses mananciais para os habitantes já com casa.

Embora uma difícil decisão dada a essencialidade da agua para a vida de um modo geral, pode-se concluir que se vive sem casa mas não sem agua. Isso não quer dizer que não se deva garantir o direito de todos a moradia digna. Significa sim não fazer sentido garantir esse direito não mais assegurando o direito de todos a agua potável.

Se essa diretriz faz sentido em tempos normais, mais ainda se acentua essa conclusão quando estamos na iminência de sofrermos um “apagão” de água.

Hoje habitar a região metropolitana é um desejo de muitos brasileiros. O município de São Paulo é que está já bem ocupado de moradias. Apenas São Caetano se encontra mais ocupado. Mas mesmo assim existem ainda muitos imóveis subutilizados ou mesmo vazios no interior da área urbanizada fora de áreas protegidas de mananciais ou áreas de risco de ocupação urbana. Aos chamados “vazios urbanos”, terrenos sem nenhuma ocupação se associam os semi vazios urbanos terrenos com ocupação abaixo do mínimo definido em lei. Como também os imóveis subutilizados. Os instrumentos visando fazer com que esses imóveis cumpram função social sendo utilizados plenamente, como os instrumentos previstos pelo artigo 183 da  Constituição Federal ou seja a urbanização compulsória seguida do IPTU Progressivo no Tempo e os mesmos não fazendo com que esses imóveis cumpram a pretendida função social resultando sua desapropriação com pagamento punitivo por títulos da Divida Publica , são instrumentos ainda insuficientemente utilizados conforme a lei 16.050/14 denominada do Plano Diretor. Apenas cerca de um terço do espaço urbano está devidamente coberto pelos mesmos. O restante do espaço urbano continua sujeito a especulação imobiliária, levantadora dos preços dos o imóveis.

Não admira assim que desde 2008 até agora foram esses preços duplicados em toda a cidade. Assim a pressão para a ocupação dos mananciais por moradia especialmente onde se situa o possível Parque dos Búfalos é muito forte. Não está localizada na extrema periferia. Pelo contrário está em meio a extensa área urbanizada no inicio da Represa Billings perto do bairro de Pedreira, que estende sua área até mesmo para antes da barragem que originou a represa. Está também junto da área urbanizada de Diadema.

Assim um politica habitacional mais responsável enquanto sus dimensão socioambiental teria procurado de um lado utilizar mais plenamente os instrumentos da Reforma Urbana, que foram instituídos pela Constituição Federal pelos artigos 182, que conferiu as Politicas de Desenvolvimento Urbano orientadoras dos Planos Diretores municipais o papel de fazer com que a Cidade e a Propriedade de Fins Urbanos cumpram função social e o artigo 183 que instituiu os já mencionados instrumentos específicos para que essa tarefa seja levada adiante. E , de outro lado, teria buscado um entendimento com os municípios vizinhos e o Governo Estadual com o objetivo da definição de áreas fora do município se as internas ao mesmo porém fora das áreas de risco e de proteção aos mananciais fossem insuficientes. E teria apresentado os cálculos da demanda estimados até 2029 e os da oferta de 3 terrenos para tal fim. Com isso teríamos o Plano Diretor cumprindo o papel que lhe foi conferido pela Constituição Federal corroborado de modo ,mais pormenorizado e com instrumentos adicionados pela Estatuto da Cidade aprovado pela lei 10.257/01, regulamentando os dois citados artigos constitucionais.

Não pode, entendemos nós, a Prefeitura do município de São Paulo, face a essa negligencia no trato de questões tão cruciais como o direito a moradia e o direito a agua potável, tendo as opções que mencionamos de localização de moradias populares fora de áreas de risco e fora de áreas protegidas de mananciais e contrariando sus postura anterior de proteger importante área verde para futuro parque , preferir reduzir a área destinada ao mesmo em beneficio de moradias. E justamente nas cabeceiras de nascentes. E que exigirá vultuoso movimento de terra. Reduzindo a produção de agua potável e assoreando a represa com a terra deslocada pelo seu movimento superficial devido a terra planagem. Justamente acentuando os dois processos cada vez mais poluição difusa e cada vez menos agua para dilui-la, que levarão a perda dos mananciais por sua intoxicação crescente se não houver um monitoramento oficial da mesma, instituído por lei, aperfeiçoando as leis especificas da Guarapiranga e da Billings, que permitirá antes que aconteça essa perda dar um paradeiro desse processo.espanha

Concluindo queremos afirmar nossa defesa de implementação do Parque dos Búfalos na integra da área de 832.000 m2 e a implementação das habitações populares mais no interior do espaço urbano, com a implementação mais completa da Reforma Urbana no município e mesmo na região metropolitana, através de uma politica concertada entre os municípios envolvidos e o Governo Estadual e as contribuições importantes do Governo Federal, expressando uma consciência socioambiental, que acrise da escassez de agua que se prevê aconteça cada vez mais fortemente para os anos futuros na mesma medida das dificuldades de se controlar o efeito estufa de gases poluentes , que depende de uma concertação politica internacional, que está ainda difícil de ser alcançada, só a acentua mas ainda a torna premente. Essa nossa defesa não está assim contra habitações populares. Muito pelo contrário. Apenas busca conciliar interesses cruciais para a c sobrevivência de uma vida digna em nosso planeta. A necessidade por Moradia Digna com espaços de Recreação e Lazer públicos e de qualidade e por Agua Potável, sem a qual não há vida.Anexamos para melhor entendimento do exposto acima dois Mapas e duas Tabelas.

Mapa 1- Foto Aérea com a Localização do Parque dos Búfalos emformato A3.

Mapa 2- Reprodução do mapa com a localização do Residencial Espanha– Bairro Pedreira – São Paulo ( Prefeitura de São Paulo – Habitação) em formato A3.

Tabela 1- Área Verde por Habitante por Distritos- Município de SãoPaulo – www.RedeNossaSão Paulo.org.br. em formato A4.

Parque dos bufalos

 

 

 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *